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Processo:
0001012-24.2025.8.16.0205
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001012-24.2025.8.16.0205 Recurso: 0001012-24.2025.8.16.0205 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Tempo de Serviço Recorrente(s): REJANE DE ALMEIDA FRANCO SZEREDA Recorrido(s): Município de Irati/PR Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto por Rejane de Almeida Franco Szereda. A parte recorrente, por petição juntada no mov. 12.1, manifestou expressamente sua desistência do recurso. Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 10 de julho de 2026. Marcos José Vieira Relator